Em 2016, o Relator Ministro Felix Fischera, da Quinta Turma decidiu que o descumprimento de acordo de delação premiada pode ser motivo para o restabelecimento de prisão preventiva (RHC 76.026).

No caso analisado, sucessivas modificações nos depoimentos de empresário condenado no âmbito da Lava Jato comprometeram a credibilidade de sua delação. “Nos casos em que a intensidade do descumprimento do acordo de colaboração mostrar-se relevante, a frustração da expectativa gerada com o comportamento tíbio do colaborador permite o revigoramento da segregação cautelar”.