O ESCRITÓRIO PINTO DA LUZ ADVOGADOS patrocinou ação de dano moral n. 0000137-62.2004.8.24.0045, em face do Estado de Santa Catarina, que tramitou na Vara Cível da Palhoça.
O Recurso – Apelação Cível – foi julgado em Sessão no último dia 8 de agosto, e por unanimidade a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do Desembargador Vilson Fontana, presidida pelo Desembargador Hélio do Valle Pereira e também com a participação da Desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, decidiram condenar o Estado a indenizar em R$ 15 mil, valor a ser reajustado desde a data da negativa da cirurgia, em janeiro de 2001, a Requerente que perdeu a visão de um dos olhos pela negativa de cirurgia decorrente de falta de material em hospital público na Grande Florianópolis.
Em função da falta de óleo de silicone e de outro líquido, a cirurgia foi realizada somente quatro meses depois e o deslocamento de retina provocou a cegueira. De acordo com a perícia dos autos, houve apoptose (autodestruição programada de uma célula) de retina e, embora a cirurgia posterior tenha promovido o acoplamento topográfico, a visão não se reconstituiu.
O Relator em seu voto fundamenta: “O quadro inconteste é que havia uma urgência oftalmológica constatada e comunicada pelo médico com perigo de agravamento e, mesmo assim, por falta de estrutura e organização técnica do hospital, a cirurgia só foi realizada, em termos clínicos, muito tempo depois: quase quatro meses”.